Confraria de Chaves

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Insígnia da Confraria de Chaves
Insígnia da Confraria de Chaves
A Confraria de Chaves é uma pessoa jurídica portuguesa de direito privado, sem fins lucrativos, tendo por fim a defesa, promoção e divulgação dos produtos tradicionais e, de uma forma geral, dos usos, costumes e tradições da região de Chaves, nomeadamente os produtos gastronómicos, os seus saberes e tradições que culturalmente lhes estão associados.

Na prossecução dos seus fins, a Confraria actuará com total independência, isenção política e religiosa, pugnando por uma gestão orientada por critérios de equidade, racionalidade e de adequada aplicação dos meios e bens de sua pertença ou colocados à sua disposição.

A Confraria representa os seus associados na defesa dos seus interesses, no âmbito definido nos termos anteriores, perante entidades oficiais e outras associações afins, nacionais e estrangeiras.

Ver também

Simbologia

A Confraria de Chaves adoptará simbologia e sinais distintivos que traduzam os elementos fundamentais de Chaves, da Região, e dos seus produtos e tradições, nomeadamente os relacionados com a gastronomia, e que possam ser atribuídos e afixados, como recomendação, à entrada de unidades hoteleiras e restaurantes, de cuja carta façam parte integrante os produtos tradicionais gastronómicos da região, desde que produzidos ou confeccionados com total autenticidade.

Os símbolos da Confraria de Chaves são:

Deveres dos Confrades:

  • Honrar a sua qualidade de confrades e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da Confraria, dentro das regras de educação cívica e actuando em ordem à realização dos seus objectivos estatuários;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis à Confraria, bem como os estatutos, regulamentos internos e deliberações dos seus órgãos, mesmo quando, por deles discordar, exerçam o direito de recurso para os órgãos competentes;
  • Desempenhar com zelo e diligência os cargos para que tenham sido eleitos ou designados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo;
  • Satisfazer a jóia, quotas e outras contribuições, fixadas pelo Capítulo Geral, mesmo com carácter extraordinário para fins especiais;
  • Comparecer ao Capítulo Geral e demais reuniões para que forem convocados e colaborar nas actividades promovidas pela Confraria, principalmente quando para tal tenham sido solicitados, bem como em todas as acções necessárias à prossecução dos seus fins;
  • Representar a Confraria, quando disso incumbidos, actuando de harmonia com a orientação definida pelos órgãos competentes;
  • Usar os símbolos da Confraria sempre que tal seja recomendado ou solicitado pelos órgãos sociais;
  • Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações da Confraria e durante as actividades por esta desenvolvidas, identificando-se quando lhes for solicitado.

Nota: Os deveres consignados nas alíneas 1), 4), 5), e 6) do número anterior, dizem unicamente respeito aos Confrades Irmãos e Fundadores.


Ligações externas

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