Trás-os-Montes e Alto Douro
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Trás-os-Montes ou Trás-os-Montes e Alto Douro são as denominações de uma região de Portugal, que, por diversas vezes constituiu uma província, com limites e atribuições, que foram variando ao longo da história.
Foi também uma das regiões administrativas da proposta de regionalização rejeitada em Referendo em 1998.
É uma das regiões de Portugal com maior número de emigrantes e uma das que mais sofre com o despovoamento. O seu isolamento secular permitiu porém a sobrevivência de tradições culturais que marcam a identidade portuguesa. É, por isso e pela sua beleza natural, um objecto fetiche do cinema português.
[editar] História
Trás-os-Montes era uma das seis grandes divisões administrativas em que se encontrava dividido o território de Portugal, desde o século XV. A divisão foi conhecida por Comarca até ao século XVI, passando, a partir daí, a ser conhecida por Província. Tradicionalmente, o território de Trás-os-Montes é limitado a norte pela Galiza, a leste por Leão, a oeste pelo rio Tâmega e a sul, pelo rio Douro. Estes limites, variaram, ligeiramente, ao longo dos tempos.
Até ao século XVII a Província de Trás-os-Montes constituía uma correição, administrada por um corregedor - magistrado com funções judiciais e administrativas. Paralelamente, em caso de guerra, a província também constituía a área de actuação de um fronteiro-mor, comandante militar a quem era atribuído o comando operacional das tropas da província em campanha.
A partir do século XVII, a província passou a ser dividida em várias correições (também chamadas comarcas), cada uma com o seu corregedor. A província passou, então, a ser apenas uma unidade estatística e uma região militar comandada por um governador das armas. No início do século XIX, Trás-os-Montes incluía as comarcas de Bragança, Miranda, Moncorvo, Vila Real. No interior do seu território estava encravado o couto de Ervededo que dependia da comarca de Braga (província de Entre-Douro-e-Minho).
A Província de Trás-os-Montes manteve-se na divisão administrativa de 1832. Nessa altura passou a dispor de um prefeito - magistrado que representava o governo central - e de uma junta geral de província - orgão autárquico, eleito localmente. A província passou a estar dividida nas comarcas de Bragança, Chaves, Moncorvo e Vila Real. As comarcas, que não eram sede de província, dispunham, cada uma de um subprefeito, que representava o prefeito.
Pela reforma administrativa de 1835, Portugal foi dividido em distritos. A divisão, em províncias, manteve-se, mas estas passaram a ser meros agrupamentos de distritos para fins estatísticos e de referência regional, sem orgãos próprios. A Província de Trás-os-Montes passou a agrupar os distritos de Bragança e de Vila Real.
A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de 1936, em conformidade com a Constituição de 1933 (Estado Novo). As novas províncias, foram criadas, com base num estudo geográfico que identificava 13 "regiões naturais" no território de Portugal Continental. A região natural de Trás-os-Montes e a região natural do Alto Douro, foram agrupadas na província de Trás-os-Montes e Alto Douro.
No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959[1], não sendo recuperadas pela Constituição de 1976.
A proposta de regionalização sujeita a Referendo em 1998 (tendo sido rejeitada) previa a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com a excepção de incluir mais um concelho (Mêda).
[editar] Território
A província de 1936 limitava a Norte e a Leste com a Espanha (províncias de Ourense, na Galiza, e Zamora e Salamanca em Castela-Leão), a Sul com a Beira Alta, e a Oeste com o Minho e Douro Litoral.
Era então constituída por 31 concelhos, integrando a totalidade do Distrito de Bragança e do de Vila Real e partes dos distritos da Guarda e de Viseu. Tinha a sua capital na cidade de Vila Real.
- Distrito de Bragança (12 concelhos): Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais.
- Distrito de Vila Real (14 concelhos): Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real.
- Distrito de Viseu (4 de 24 concelhos): Armamar, Lamego, São João da Pesqueira, Tabuaço.
- Distrito da Guarda (1 de 14 concelhos): Vila Nova de Foz Côa.
Geógrafos houve que preferiram considerar os concelhos a sul do Douro, isto é, aqueles que se integram nos distritos da Guarda e de Viseu, como fazendo parte de uma Beira Trasmontana, com capital em Lamego, tese que acabou por não vingar.
Actualmente, o território da antiga província acha-se totalmente integrado na Região Norte, repartindo-se pelas sub-regiões estatísticas do Alto Trás-os-Montes (totalidade), Douro (a maior parte, exceptuados os concelhos de Moimenta da Beira, Penedono, Sernancelhe e Tarouca) e ainda parte do Tâmega (concelhos de Mondim de Basto e Ribeira de Pena).
Notas e Referências
- ↑ Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.




